Caminhando com os Moçambicanos desde 1973

Há mais de meio século que ligamos pessoas, empresas e destinos em Moçambique e além-fronteiras. Desde 1973, crescemos lado a lado com o país, investindo em segurança, inovação e qualidade de serviço. A nossa história é feita de confiança, ética e dedicação a quem viaja connosco.

Quem Somos?

A TRANSPORTE IDEAL, LDA é a entidade legal e operacional responsável pela marca CITYLINK em Moçambique.

A CITYLINK representa a plataforma operacional e comercial da empresa para transporte rodoviário de passageiros, mobilidade corporativa, logísticaoperacional e serviços de transporte.

A empresa beneficia da experiência acumulada dos seus sócios e equipa de gestão, com mais de 52 anos de actividade no sector de transporte rodoviário de passageiros e mobilidade operacional em Moçambique.

A empresa encontra-se actualmente a reforçar a sua estrutura operacional, os seus padrões de segurança e as suas capacidades de monitorização tecnológica, com vista a suportar operações dos sectores industrial e energético.

Veja o Nosso

Propósito

Caminhando com os Moçambicanos desde 1973

Missão

Conectar pessoas, trabalhadores, bens e territórios com segurança, eficiência e excelência de serviço, através de soluções integradas de mobilidade e logística que gerem valor para clientes, parceiros e comunidades.

Visão

Ser a empresa de referência em mobilidade e logística rodoviária em Moçambique, com presença regional crescente na África Austral, reconhecida por segurança, disciplina operacional, excelência de serviço e capacidade de resposta às necessidades de passageiros e clientes corporativos.

Valores

A Nossa História

Uma Imagem

As origens operacionais do negócio remontam a 1973, com o início da actividade de transporte rodoviário de passageiros em Lourenço Marques, actual cidade de Maputo. Ao longo das décadas seguintes, a operação expandiu progressivamente a sua presença em Moçambique, desenvolvendo experiência operacional em corredores de longa distância, mobilidade de passageiros e operações contínuas.

Conheça as Nossas

Políticas

Caminhando com os Moçambicanos desde 1973

Disposições gerais
  1. As partes vinculam-se, para além dos presentes termos e condições, à demais legislação relevante em matéria que regula o transporte rodoviário.
  2. Os conflitos emergentes da aplicação ou da interpretação dos presentes termos e condições serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo quando ocorram em toda a zona sul e pelo Tribunal Judicial da Cidade da Beira quando ocorram na zona centro e norte do país.
  3. As partes concordam que os custos inerentes à cobrança coerciva de dívida decorrente da inadimplência dos presentes termos e condições serão imputados à parte faltosa.
  4. A transportadora reserva a prerrogativa de proceder com a atualização dos presentes Termos e Condições para adequação legal, operacional, tarifária, tecnológica ou de segurança, devendo disponibilizar a versão vigente nos seus canais oficiais. A versão aplicável será, em regra, a vigente na data da aquisição do bilhete ou contratação do serviço.
  5. O passageiro, expedidor e destinatário autorizam o tratamento dos dados pessoais estritamente necessários à emissão de bilhetes, execução do transporte, segurança, faturação, atendimento, reclamações, cumprimento de obrigações legais, prevenção de fraude e comunicação com autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável.
  6. Os presentes Termos e Condições, bem como o respetivo conteúdo, estrutura, redação, marcas, sinais distintivos, elementos gráficos e demais materiais associados, são propriedade da transportadora, sendo proibida a sua cópia, reprodução, distribuição, publicação ou utilização, total ou parcial, por terceiros, sem autorização prévia e expressa da transportadora.
  • A transportadora vende bilhetes de passagem mediante a apresentação de documento de identificação válido.
  • É expressamente vedada a venda de bilhetes de passagem a imigrantes ilegais.
  • O passageiro tem o direito ao reembolso da totalidade do valor do bilhete no caso de cancelamento da viagem por parte da transportadora.
  • O “check-in” deve ser efetuado até 30 minutos antes da hora indicada para a partida do autocarro.
  • Os lugares desocupados serão cedidos às pessoas constantes da lista de espera 10 minutos antes da hora prevista para a partida do autocarro.
  • O embarque e desembarque apenas devem ocorrer em terminais, agências, paragens autorizadas ou locais previamente aprovados pela transportadora, sendo vedado o embarque em locais informais, inseguros, proibidos ou que comprometam a circulação rodoviária.
  • Os passageiros a recolher ao longo do percurso devem estar no local acordado com antecedência mínima de 10 minutos. A transportadora não se responsabiliza por perda de viagem resultante de ausência, atraso, indicação incorreta de local ou permanência do passageiro em local diverso do acordado.
  • Se por alguma razão ponderosa o portador do bilhete não tiver embarcado e, por isso, o bilhete não tiver sido utilizado, o mesmo poderá ser usado para nova viagem a ser marcada nos próximos 30 dias, mediante o pagamento de uma taxa adicional correspondente a 50% do preço da passagem.
  • Nos casos de óbito, hospitalização do passageiro ou doença grave devidamente comprovada, poderá ser reembolsada a totalidade do valor pago pelo bilhete de passagem, ficando a concessão do reembolso sujeita à análise e validação prévia pela empresa mediante apresentação da documentação adequada.
  • A transportadora envidará esforços razoáveis para informar os passageiros, em caso de ocorrência de um facto que altere significativamente o horário, itinerário ou a duração previsível da viagem.
  • Em caso de falha técnica que impeça a circulação normal do autocarro, forçando a sua imobilização imediata, a transportadora envidará esforços razoáveis para restabelecer o serviço, podendo enviar uma equipa técnica ao local para proceder à reparação ou adotar outras medidas adequadas para assegurar a continuidade da viagem dos passageiros.
  • Os passageiros devem cumprir as instruções da tripulação e abster-se de comportamentos que perturbem a ordem ou a segurança durante a ocorrência da avaria do autocarro.
  • A transportadora poderá utilizar sistemas de videovigilância e efetuar captação de imagem nas suas instalações e a bordo dos seus veículos para fins de segurança, prevenção de fraude.
  • A transportadora poderá realizar captações ocasionais de imagem e vídeo nas suas instalações e a bordo dos seus veículos, destinadas exclusivamente a fins institucionais, promocionais ou de comunicação corporativa, sem prejuízo do direito de oposição do passageiro, que será respeitado sempre que a imagem ou vídeo permita a sua identificação.
  • É proibido o embarque de passageiro que se encontre em estado de embriaguez, sob efeito aparente de substâncias psicotrópicas, com comportamento agressivo, violento, perturbador, insalubre ou que represente risco à saúde, segurança, à ordem, à tripulação, aos demais passageiros ou à operação.
  • É expressamente proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas, transportar ou consumir substâncias ilícitas, portar armas ou objetos perigosos no interior dos autocarros ou nas áreas controladas pela transportadora, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes quando aplicável.
  • O passageiro deve manter consigo os seus objetos de valor, documentos, dinheiro, telemóvel, medicamentos essenciais e demais bens de uso imediato, não devendo despachá-los como bagagem.
  • O passageiro é exclusivamente responsável pela obtenção, posse e validade dos documentos, autorizações, declarações e demais requisitos legalmente exigidos para a realização da viagem e para o transporte dos bens que consigo faça seguir, bem como pelo cumprimento das formalidades migratórias, aduaneiras, sanitárias e demais exigências das autoridades competentes, não respondendo a transportadora por retenções, apreensões, recusas de entrada, multas, atrasos ou outros prejuízos daí decorrentes.
  • Todo o passageiro goza do direito ao transporte gratuito de uma bagagem até ao limite de 30 kg referente ao peso volumétrico ou real aferido no ato de despacho.
  • Os passageiros que adquiram bilhetes em conjunto para o mesmo percurso, emitindo-se, para o efeito, um recibo de pagamento com a indicação expressa do seu número total, podem transportar bagagens com peso superior a 20 kg e inferior a 40 kg.
  • O passageiro deve, no ato de despacho, declarar o conteúdo, quantidade, peso e valor comercial ou estimado do volume da bagagem.
  • É permitido a bordo o excesso de bagagem, em caso de disponibilidade de espaço e mediante o pagamento da respetiva taxa constante da tabela afixada nos terminais.
  • Objetos de valor comercial superior a 20.000,00 MT, itens frágeis, perecíveis, eletrónicos, documentos, dinheiro, joias e medicamentos especiais não devem ser despachados como bagagem comum.
  • É expressamente proibido o transporte de bagagem no corredor do autocarro da transportadora.
  • É terminantemente proibido o transporte de cargas perigosas.
  • A transportadora procederá à entrega da bagagem abandonada às entidades competentes para a venda em hasta pública, se dentro do período de 90 dias a bagagem não for reclamada.
  1. Crianças com até 5 (cinco) anos de idade poderão ser transportadas gratuitamente, desde que viajem no colo de uma pessoa adulta, sendo permitido o transporte gratuito de apenas 1 (uma) criança por cada adulto acompanhante.
  2. É proibido o transporte de crianças desacompanhadas com idade inferior a 12 anos de idade.
  3. Os passageiros menores com idades compreendidas entre 12 e 18 anos devem portar uma autorização de viagem subscrita pelos seus pais ou tutores.
  4. Por razões de segurança operacional, proteção da saúde da passageira grávida e do nascituro, e considerando as limitações de assistência médica durante a viagem, o transporte de passageiras grávidas fica sujeito às seguintes condições:
    1. Até à 28.ª semana de gestação, a passageira poderá embarcar sem atestado médico, podendo ser solicitada declaração sobre a idade gestacional;
    2. A partir da 28.ª semana e até à 34.ª semana de gestação, o embarque dependerá da apresentação de atestado médico, confirmando a idade gestacional, a data provável do parto, a inexistência de complicações relevantes e a aptidão da passageira para realizar a viagem completa;
    3. Acima de 34 semanas de gestação, a transportadora reserva-se o direito de não autorizar o embarque, por forma a salvaguardar a segurança da passageira e do nascituro.
  5. Pessoas idosas, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade condicionada ou com necessidades especiais serão acomodadas nos locais mais próximos à entrada e deverão ser assistidas com prioridade pelos membros da tripulação em serviço no autocarro.
  6. Os passageiros com a saúde física condicionada e os que são transportados com aparatos médicos apenas serão transportados se portarem um certificado médico que confirme que estão em condições de saúde para serem transportados sem danos para a sua saúde, pelo que deverão contactar a transportadora com pelo menos 7 dias de antecedência para se informarem sobre a disponibilidade de espaço e sobre as suas necessidades especiais.
  1. A transportadora aplica, independentemente do peso taxável e valor comercial da carga, as tarifas mínimas e por peso constante das tabelas afixadas nos lugares de estilo dos terminais.
  2. A transportadora aplicará, adicionalmente aos critérios estabelecidos no número anterior, uma tarifa de transporte de 3% sobre as encomendas cujo valor comercial exceda o montante de 10.000,00 MT.
  3. O expedidor deve declarar a encomenda, entregando à transportadora uma cópia da fatura de compra do bem a transportar, especificando, no bilhete de carga, a identificação concreta dos bens contidos nos volumes, a quantidade, o peso e valor comercial ou estimado dos volumes a transportar, o seu estado de conservação e permitir a conferência, sob pena de ficar a transportadora excluída de qualquer responsabilidade civil.
  4. O expedidor deverá apresentar a documentação necessária sempre que a natureza da encomenda ou o percurso assim o exijam, não respondendo a transportadora por retenções, apreensões, multas, atrasos, devoluções ou outros prejuízos decorrentes da falta, insuficiência ou irregularidade dos documentos exigíveis.
  5. A transportadora reserva o direito de recusar o transporte de bens quando, em sede de conferência, constatar uma irregularidade no item, desonestidade ou omissão na prestação de informações relacionadas ao bem a transportar.
  6. É expressamente proibido o transporte de substâncias psicotrópicas.
  7. O prazo para entrega da encomenda ao destinatário é de 5 dias úteis, podendo, contudo, a encomenda ser entregue 2 dias após ter sido despachada no terminal de embarque da transportadora.
  8. O destinatário deve proceder ao levantamento da encomenda mediante a apresentação da cópia do respetivo bilhete de carga e do seu bilhete de identidade.
  9. O destinatário deve conferir a integridade dos bens no ato de receção da encomenda e na presença do funcionário da transportadora.

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